O não residente fiscal no Brasil que possua rendimentos de fonte situada no Brasil devem seguir pagando imposto de renda no Brasil mesmo residindo fora do país e tendo entregue a declaração de saída definitiva do país.
GANHO DE CAPITAL: 15%
A alienação (venda) de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residente está sujeita à tributação sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%. Note que para o não residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil. Deve ser usado o demonstrativo de apuração de ganhos de capital para apurar o imposto a pagar.
JUROS DE INVESTIMENTOS:
Será aplicada a mesma tributação que se aplicam aos residentes Brasileiros.
ALUGUEL: 15%
Rendimentos de aluguel recebidos por não residente Brasileiro serão tributados à uma alíquota de 15%. Deverá ser usado o programa do Carnê Leão para apurar o imposto a pagar. Mais informações no post: https://megatax.ca/tributacao-de-aluguel-recebido-no-brasil-por-nao-residente-fiscal/
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO E DE SERVIÇOS, APOSENTADORIA, PENSÃO: 25%
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vículo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residente sujeitam-se à incidência de imposto na fonte à alíquota de 25%.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO: 15%
Os rendimentos recebidos por não residente a título de juros sobre capital próprio sujeitam-se à incidência de imposto na fonte à alíquota de 15%.