Residente Fiscal Canadense

Considera-se não residente fiscal Brasileiro e consequentemente considera-se residente fiscal Canadense:
  1. Que não resida no Brasil em caráter permanente, na data da entrada no Canadá. Ou seja, tenha vindo para o Canadá com ânimo permanente, com visto de residência permanente, imigrante;
  2. Que se ausente do Brasil em caráter temporário, e comece a trabalhar. Ou seja, veio ao Canadá com visto de trabalho, ou de estudo e trabalho, e comece a trabalhar;
  3. Que se ausente do Brasil em caráter temporário, e permanecer no Canadá por mais de 184 dias, consecutivos ou não. Ou seja, tenha vindo ao Canadá com ânimo temporário, com visto de trabalho, ou de estudo (sem visto de residente permanente) e ficado mais de 184 dias.
Note-se que isto somente é a determinação da residência fiscal Canadense; isto não quer dizer que a pessoa será obrigada a declarar imposto de renda no Canadá.